Gabarito disponível
Resolução comentada
A atuação técnica em biossegurança não exclui a competência ambiental para licenciar e fiscalizar.
A Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005) prevê a atuação da CTNBio, mas isso não afasta a competência dos órgãos ambientais do SISNAMA para licenciar e fiscalizar atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras envolvendo OGMs. As competências são complementares.
Análise das alternativas
A) Errada: a proteção da diversidade biológica alcança os recursos genéticos (art. 225, § 1º, II e IV). B) Errada: atividades com OGMs potencialmente degradadoras exigem licenciamento ambiental. D) Errada: biossegurança tem incidência ambiental clara. E) Errada: o SISNAMA atua em atividades biotecnológicas, em articulação com a CTNBio.
Referência: Lei 11.105/2005; CF/1988, art. 225, § 1º, II, IV e V.
Resolução comentada do VaiConcursos.