Gabarito disponível
Resolução comentada
A proteção do meio ambiente é competência comum, com atuação cooperativa dos entes.
O art. 23, VI e VII, da CF estabelece como competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios proteger o meio ambiente, combater a poluição e preservar florestas, fauna e flora. O parágrafo único do art. 23 prevê leis complementares para fixar normas de cooperação, visando ao equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
Análise das alternativas
B) Errada: a competência comum permite atuação concorrente dos entes, sem exigir abstenção. C) Errada: o art. 23, XI, atribui a todos os entes o registro, acompanhamento e fiscalização das concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais. D) Errada: a cooperação é fixada por lei complementar, não ordinária. E) Errada: a proteção de bens de valor histórico, artístico e cultural é competência comum (art. 23, III e IV).
Referência: CF/1988, art. 23, III, IV, VI, VII, XI e parágrafo único.
Resolução comentada do VaiConcursos.