Gabarito disponível
Resolução comentada
O servidor nomeado para cargo efetivo em concurso adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício.
O art. 41, caput, da CF, com a redação da EC 19/98, estabelece que são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Análise das alternativas
A) Errada: é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical (art. 37, VI). B) Errada: a investidura em cargo efetivo exige prévia aprovação em concurso público (art. 37, II), sem a exceção apresentada. C) Errada: a licitação é a regra e a dispensa depende de hipóteses legais, não de uma suposta eficiência. D) Errada: a publicidade admite ressalvas, como o sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Referência: CF/1988, arts. 37, II e VI; 41, caput.
Resolução comentada do VaiConcursos.