Gabarito disponível
Resolução comentada
Lei estadual pode restringir atividades econômicas em áreas de proteção ambiental, observadas as normas gerais da União.
A competência para legislar sobre proteção do meio ambiente, conservação da natureza e defesa do solo é concorrente (art. 24, VI), cabendo à União editar normas gerais e aos estados suplementá-las. Assim, lei estadual pode restringir atividades econômicas em áreas de proteção ambiental, respeitando as normas gerais da União, inclusive as de cooperação previstas em lei complementar (art. 23, parágrafo único).
Análise das alternativas
A) Errada: a competência sobre pesca e fauna é concorrente, não privativa da União. B) Errada: o direito de propriedade admite limitações por sua função social. C) Errada: os municípios podem legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação (art. 30, I e II). D) Errada: nem toda restrição estadual viola a livre iniciativa, que se submete à defesa do meio ambiente (art. 170, VI).
Referência: CF/1988, arts. 23, parágrafo único; 24, VI; 30, I e II; 170, II, III e VI.
Resolução comentada do VaiConcursos.