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Direito de superfície é direito real que pode ser gratuito ou oneroso, por prazo determinado.
Segundo o art. 21 do Estatuto da Cidade, o proprietário pode conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública. A concessão pode ser gratuita ou onerosa (§ 2º). Trata-se de direito real de gozo ou fruição sobre imóvel, o que corresponde à alternativa D.
Análise das alternativas
A) Errada: a concessão não é necessariamente onerosa. B) Errada: é direito real (não obrigacional), e não exige prazo determinado nem gratuidade. C) Errada: pode ser por prazo determinado ou indeterminado, não só indeterminado. E) Errada: é direito real, não obrigacional.
Referência: Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), arts. 21 a 23; Código Civil, arts. 1.369 e ss.
Resolução comentada do VaiConcursos.