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Resolução comentada
Hipoteca: direito real só com o registro no cartório do local do imóvel.
A hipoteca se constitui com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis do local do bem, ou de cada um deles, se houver mais de um. Sem o registro, o ajuste vale só como contrato, com eficácia inter partes.
Análise das alternativas
A, C e D tratam a hipoteca como direito real desde a convenção, sem registro. E exige o registro no local em que foi pactuada, e não no local do imóvel.
Referência: CC, arts. 1.227, 1.492 e 1.492, parágrafo único; Lei 6.015/73.
Resolução comentada do VaiConcursos.