Gabarito disponível
Resolução comentada
Obrigação alternativa: escolha é do devedor, sem fracionamento das prestações.
Salvo estipulação em contrário, a escolha cabe ao devedor (CC, art. 252). Ele não pode obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra (art. 252, §1º).
Análise das alternativas
A e E atribuem a escolha ao credor como regra. C diz que é do devedor em todos os casos, ignorando a ressalva de estipulação em contrário. D admite o fracionamento, o que o §1º do art. 252 veda.
Referência: CC, art. 252, caput e §1º.
Resolução comentada do VaiConcursos.