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Cebraspe · Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas (SEMA/AM) 2026

Questão 59 — Direito Civil: Obrigações Alternativas

Direito Civil Obrigações Alternativas

Cebraspe 2026 Superior

Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas (SEMA/AM) · Analista Ambiental – Especialidade: Jurídico

Gabarito disponível

Em se tratando de obrigações alternativas, a escolha cabe ao
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Resolução comentada

Obrigação alternativa: escolha é do devedor, sem fracionamento das prestações.

Salvo estipulação em contrário, a escolha cabe ao devedor (CC, art. 252). Ele não pode obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra (art. 252, §1º).

Análise das alternativas

A e E atribuem a escolha ao credor como regra. C diz que é do devedor em todos os casos, ignorando a ressalva de estipulação em contrário. D admite o fracionamento, o que o §1º do art. 252 veda.

Referência: CC, art. 252, caput e §1º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 6 (159_SEMAAM_006_01)