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Resolução comentada
Remição do imóvel hipotecado pelo adquirente tem prazo decadencial.
O prazo para o adquirente remir o imóvel hipotecado é decadencial, pois o direito de remir é potestativo. As demais hipóteses tratam de pretensões, sujeitas a prazos prescricionais.
Análise das alternativas
A (reparação civil, art. 206, §3º, V), C (alimentos vencidos, art. 206, §2º), D (despesas processuais, art. 206, §5º, III) e E (pretensão do beneficiário contra o segurador, art. 206, §1º, II, b) são pretensões, sujeitas a prescrição.
Referência: CC, art. 206 (prazos prescricionais); doutrina sobre direitos potestativos.
Resolução comentada do VaiConcursos.