Gabarito disponível
I contra os ausentes do país em serviço público dos municípios.
II contra quem se encontra em local incerto e não sabido, independentemente de prévia declaração judicial de ausência.
III contra os relativamente incapazes, ainda que assistidos por seus representantes legais.
IV entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.
Estão certos apenas os itens
Resolução comentada
Itens I e IV: causas impeditivas/suspensivas da prescrição.
Não corre prescrição contra os ausentes do país em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios (CC, art. 198, II) e entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar (art. 197, II). O item II é errado porque não há previsão de suspensão contra quem esteja em local incerto. O item III é errado porque a regra protege apenas os absolutamente incapazes (art. 198, I).
Análise das alternativas
A, C, D e E incluem II ou III, ou deixam de incluir IV. Somente I e IV estão certos, o que corresponde à B.
Referência: CC, arts. 197, II, e 198, I e II.
Resolução comentada do VaiConcursos.