Gabarito disponível
Resolução comentada
Fatos jurídicos: naturais e humanos, estes subdivididos em lícitos e ilícitos.
A classificação tradicional divide os fatos jurídicos em sentido amplo em naturais (ordinários e extraordinários) e humanos. Os fatos humanos é que se subdividem em lícitos (atos jurídicos em sentido amplo) e ilícitos.
Análise das alternativas
A, B e C usam o termo "apenas", excluindo categorias. D inverte a lógica: atribui aos fatos naturais a divisão em lícitos e ilícitos, que cabe aos fatos humanos.
Referência: Doutrina civilista (Parte Geral do Código Civil).
Resolução comentada do VaiConcursos.