Gabarito disponível
De acordo com o Código Civil, a simulação configura hipótese de negócio jurídico
Resolução comentada
Simulação gera nulidade, inocente ou não.
Pelo Código Civil atual, a simulação torna o negócio nulo (art. 167), e não mais anulável. Isso vale tanto para a simulação inocente quanto para a maliciosa.
Análise das alternativas
A, B e C tratam a simulação como causa de anulabilidade, o que era o regime do código anterior. E condiciona a nulidade à simulação não inocente, distinção que o CC/2002 não faz.
Referência: CC, art. 167.
Resolução comentada do VaiConcursos.