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Resolução comentada
Incompetência absoluta: pode ser alegada por qualquer parte a qualquer tempo e conhecida de ofício.
A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício (CPC, art. 64, §1º). Não está sujeita à preclusão e pode ser suscitada por ambas as partes.
Análise das alternativas
A, C e E restringem a legitimidade, o que não tem base legal. B confunde com a incompetência relativa, que é alegada em preliminar de contestação sob pena de preclusão.
Referência: CPC, art. 64, §1º.
Resolução comentada do VaiConcursos.