Gabarito disponível
Resolução comentada
Morte da parte: suspensão do processo de ofício.
A morte de qualquer das partes suspende o processo (CPC, art. 313, I). Comprovado o óbito nos autos, o juiz declara a suspensão sem necessidade de requerimento do réu. Depois são chamados os sucessores (art. 313, §2º).
Análise das alternativas
A está errada porque a suspensão não depende de requerimento. B, C e E estão erradas porque o caso é de suspensão, e não de extinção imediata; a extinção só ocorre se os sucessores não forem habilitados no prazo fixado.
Referência: CPC, art. 313, I e §2º.
Resolução comentada do VaiConcursos.