Gabarito disponível
Nessa situação hipotética, a decisão
Resolução comentada
Litisconsórcio necessário unitário não formado: sentença nula.
No litisconsórcio necessário e unitário, a sentença proferida sem a citação de todos os litisconsortes é nula (CPC, art. 115, I). Já no litisconsórcio necessário simples ela seria apenas ineficaz para os não citados (art. 115, II). Como a hipótese é unitária, a decisão é nula.
Análise das alternativas
A e E descrevem a ineficácia, própria do litisconsórcio simples. B e C tratam a decisão como válida, o que contraria o art. 115, I.
Referência: CPC, art. 115, I e II.
Resolução comentada do VaiConcursos.