Gabarito disponível
Resolução comentada
Sentença parcialmente procedente: ambas as partes apelam.
Contra sentença cabe apelação (CPC, art. 1.009). Como o pedido foi julgado parcialmente procedente, há sucumbência recíproca, e autor e réu têm interesse e legitimidade para apelar. Agravo de instrumento só cabe contra decisões interlocutórias nas hipóteses do art. 1.015.
Análise das alternativas
A, B e C erram ao admitir agravo de instrumento contra sentença. D erra ao limitar a apelação ao autor, pois o réu também sucumbiu em parte.
Referência: CPC, arts. 996, 1.009 e 1.015.
Resolução comentada do VaiConcursos.