Gabarito disponível
I A competência para o seu processamento é do próprio tribunal onde esteja sendo processado o recurso pendente de julgamento.
II O executado poderá se opor ao cumprimento por meio de impugnação.
III São devidos honorários advocatícios sucumbenciais no cumprimento provisório de sentença de pagamento de quantia certa.
IV É admissível a penhora de bem imóvel pertencente ao executado, mas a sua alienação é inadmissível antes do trânsito em julgado da decisão.
Estão certos apenas os itens
Resolução comentada
Cumprimento provisório: impugnação cabe e honorários são devidos.
No cumprimento provisório (CPC, arts. 520 e ss.), o executado pode impugnar (II certo) e o §2º do art. 520 prevê honorários advocatícios (III certo). A competência é do juízo que decidiu a causa em primeiro grau, e não do tribunal do recurso (I errado). A alienação é possível, mediante caução suficiente, nos casos do art. 520, IV (IV errado).
Análise das alternativas
A, C, D e E estão erradas porque incluem I ou IV, ambos incorretos. Só B reúne apenas os itens corretos (II e III).
Referência: CPC, arts. 520 e 521; art. 513, §1º; art. 525.
Resolução comentada do VaiConcursos.