Gabarito disponível
I A sentença que reconhece a existência de litispendência ou a coisa julgada é de natureza terminativa.
II A decisão que homologa o acordo firmado entre autor e réu constitui sentença de mérito.
III A sentença ultra petita é anulável, mas a sentença citra e extra petita não contêm vícios passíveis de nulidade.
IV Após a publicação da sentença, o juiz poderá corrigir inexatidões materiais que recaiam sobre ela, independentemente de interposição de embargos de declaração.
Estão certos apenas os itens.
Resolução comentada
Estão certos os itens I, II e IV; a sentença ultra, citra e extra petita são todas viciadas.
I está certo, pois a litispendência e a coisa julgada levam à extinção sem resolução do mérito (art. 485, V, CPC), ou seja, sentença terminativa. II está certo, pois a homologação de acordo resolve o mérito (art. 487, III, b). IV está certo, pois inexatidões materiais podem ser corrigidas de ofício ou a requerimento (art. 494, I). III está errado, pois a sentença ultra, citra ou extra petita viola os arts. 141 e 492 do CPC.
Análise das alternativas
A) Errada: omite o item IV, que é verdadeiro. B) Errada: inclui o item III, que é falso. C) Errada: inclui o item III e omite os itens I e II. E) Errada: inclui o item III, que é falso, e omite o I.
Referência: CPC, arts. 141, 485, 487, 492 e 494
Resolução comentada do VaiConcursos.