Gabarito disponível
Resolução comentada
O termo de conciliação da CCP é título executivo extrajudicial.
O art. 625-E, parágrafo único, da CLT prevê que o termo de conciliação é título executivo extrajudicial, com eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. A alternativa E está correta.
Análise das alternativas
A) Errada: a provocação da comissão suspende o prazo prescricional (art. 625-G). B) Errada: o mandato é de um ano, permitida uma recondução. C) Errada: a garantia de emprego vai até um ano após o final do mandato. D) Errada: o empregado membro da comissão continua nas suas atividades normais e se afasta somente o tempo necessário ao desempenho da função.
Referência: CLT, arts. 625-A a 625-H
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