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Resolução comentada
A licença-maternidade também é devida à empregada que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção.
O art. 392-A da CLT assegura a licença-maternidade à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. A alternativa A está correta.
Análise das alternativas
B) Errada: a responsabilidade pela estabilidade é objetiva, e o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta a garantia (Súmula 244, I). C) Errada: a gestante tem estabilidade mesmo em contrato por prazo determinado (Súmula 244, III). D) Errada: a licença é de 120 dias e pode ser prorrogada pelo programa Empresa Cidadã. E) Errada: a trabalhadora autônoma, como contribuinte individual, tem direito ao salário-maternidade pela Previdência Social.
Referência: CLT, arts. 392 e 392-A; Lei 11.770/2008; TST, Súmula 244
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