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Cebraspe · Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas (SEMA/AM) 2026

Questão 37 — Direito Ambiental: Meio Ambiente na Constituição Federal (art. 225)

Direito Ambiental Meio Ambiente na Constituição Federal (art. 225)

Cebraspe 2026

Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas (SEMA/AM) · Assistente Ambiental

Gabarito disponível

Em determinado município, foi autorizada a instalação de um grande empreendimento industrial próximo a uma área de vegetação nativa. Durante o processo de licenciamento, constatou-se que a atividade poderia causar significativa degradação ambiental, mas a empresa argumentou que bastaria apresentar relatórios técnicos simplificados, pois se comprometeria a adotar medidas compensatórias após o início das operações.
A partir da situação hipotética precedente, assinale a opção correta, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal de 1988 (CF).
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A CF exige EIA para atividade de significativa degradação, com publicidade.

O art. 225, §1º, IV, da CF exige, na forma da lei, estudo prévio de impacto ambiental para obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação, ao qual se dará publicidade. Relatórios simplificados com compensação posterior não o substituem.

Análise das alternativas

A) Errada: o art. 225 impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente. B) Errada: o EIA é prévio e não pode ser substituído por compromisso posterior de compensação. D) Errada: a CF determina a publicidade do estudo. E) Errada: o art. 225, §3º prevê sanções penais, administrativas e a obrigação de reparar o dano, de forma cumulativa.

Referência: CF/1988, art. 225, §1º, IV e §3º

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 11 (159_SEMAAM_011_01)