Gabarito disponível
Caso o STM pretenda contratar serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do tribunal, deverá ser observado o procedimento licitatório e, por se tratar de serviços comuns, deverá ser adotada a modalidade pregão.
Resolução comentada
A manutenção de veículos pode ser contratada por credenciamento, sem pregão.
Embora seja serviço comum, o gabarito considera errado afirmar que o pregão é obrigatório. A manutenção de bens do contratante pode ser contratada por inexigibilidade de licitação, mediante credenciamento (art. 74, IV), como em oficinas autorizadas ou em mercados fluidos. Assim, a licitação por pregão não é a única via.
Análise das alternativas
Errado é a correta, porque a contratação pode dispensar a licitação, via credenciamento. Certo afirma que o pregão é obrigatório.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 74, IV (credenciamento) e art. 6º, XLI (pregão)
Resolução comentada do VaiConcursos.