Gabarito disponível
Texto-base:
Acerca do imposto sobre a renda (IR) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), julgue os seguintes itens conforme a jurisprudência dos tribunais superiores.
As indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional são isentos do IR.
Acerca do imposto sobre a renda (IR) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), julgue os seguintes itens conforme a jurisprudência dos tribunais superiores.
As indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional são isentos do IR.
Resolução comentada
Indenização de férias proporcionais e adicional: isenta de IR (Súmula 386/STJ).
A Súmula 386 do STJ diz que as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional são isentas de IR. Elas têm natureza indenizatória e não geram acréscimo patrimonial. O item está certo.
Análise das alternativas
A (Certo) é a correta. B (Errado) contraria a súmula.
Referência: Súmula 386 do STJ; art. 43 do CTN.
Resolução comentada do VaiConcursos.