Gabarito disponível
Texto-base:
Acerca do imposto sobre a renda (IR) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), julgue os seguintes itens conforme a jurisprudência dos tribunais superiores.
Os valores relativos à taxa SELIC recebidos pelo contribuinte na repetição de indébito tributário não compõem a base de incidência do imposto sobre a renda da pessoa jurídica (IRPJ) ou da CSLL.
Acerca do imposto sobre a renda (IR) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), julgue os seguintes itens conforme a jurisprudência dos tribunais superiores.
Os valores relativos à taxa SELIC recebidos pelo contribuinte na repetição de indébito tributário não compõem a base de incidência do imposto sobre a renda da pessoa jurídica (IRPJ) ou da CSLL.
Resolução comentada
A Selic recebida na repetição de indébito não sofre incidência de IRPJ e CSLL.
O STF, no Tema 962 da repercussão geral, fixou que é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa Selic recebida na repetição de indébito tributário. Os juros têm natureza indenizatória, de recomposição pela mora, e não de acréscimo patrimonial.
Análise das alternativas
A) Correta. B) Errada: contraria a tese fixada pelo STF.
Referência: STF, RE 1.063.187 (Tema 962 da repercussão geral)
Resolução comentada do VaiConcursos.