Gabarito disponível
Texto-base:
À luz das disposições da Resolução CNJ n.º 335/2020 e das Portarias CNJ n.º 252/2020, CNJ n.º 253/2020 e CNJ n.º 131/2021, todas referentes à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), julgue os itens a seguir.
Os tribunais que não possuem projetos de sistema processual público não podem aderir à PDPJ-Br.
À luz das disposições da Resolução CNJ n.º 335/2020 e das Portarias CNJ n.º 252/2020, CNJ n.º 253/2020 e CNJ n.º 131/2021, todas referentes à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), julgue os itens a seguir.
Os tribunais que não possuem projetos de sistema processual público não podem aderir à PDPJ-Br.
Resolução comentada
Tribunais sem projetos de sistema processual público também podem aderir à PDPJ-Br.
A PDPJ-Br é uma plataforma pública de integração de soluções. Podem aderir tribunais que não tenham sistemas próprios, que passam a usar as soluções disponibilizadas. Não há vedação por ausência de projeto de sistema processual.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois cria um impedimento inexistente. Errado (correta): a adesão não depende de projeto próprio.
Referência: Resolução CNJ n.º 335/2020
Resolução comentada do VaiConcursos.