Gabarito disponível
Texto-base:
À luz das disposições da Resolução CNJ n.º 335/2020 e das Portarias CNJ n.º 252/2020, CNJ n.º 253/2020 e CNJ n.º 131/2021, todas referentes à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), julgue os itens a seguir.
A responsabilidade pela coordenação da rede de governança da PDPJ-Br cabe ao Comitê Gestor Nacional da PDPJ-Br.
À luz das disposições da Resolução CNJ n.º 335/2020 e das Portarias CNJ n.º 252/2020, CNJ n.º 253/2020 e CNJ n.º 131/2021, todas referentes à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), julgue os itens a seguir.
A responsabilidade pela coordenação da rede de governança da PDPJ-Br cabe ao Comitê Gestor Nacional da PDPJ-Br.
Resolução comentada
A coordenação da rede de governança da PDPJ-Br não cabe ao Comitê Gestor Nacional.
Pelo gabarito, a atribuição está incorreta. A Resolução CNJ n.º 335/2020 atribui a coordenação da rede de governança a outro ente, e não ao Comitê Gestor Nacional, que tem funções próprias de gestão da plataforma.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, por atribuir a coordenação ao órgão errado. Errado (correta): a coordenação cabe a outro ente da estrutura de governança.
Referência: Resolução CNJ n.º 335/2020
Resolução comentada do VaiConcursos.