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Cebraspe · Superior Tribunal Militar (STM) 2025

Questão 54 — Direito Penal Militar: Estado de Necessidade

Direito Penal Militar Estado de Necessidade

Cebraspe 2025

Superior Tribunal Militar (STM) · Cargo 7: Analista Judiciário – Área: Judiciária

Gabarito disponível

Acerca do arrependimento posterior, do estado de necessidade e das agravantes do Código Penal Militar (CPM), julgue os itens a seguir.

Suponha que um militar da Marinha, para proteger a sua vida contra perigo certo e atual, que não provocara e nem poderia de outro modo evitar, tenha sacrificado direito alheio, superior ao seu direito protegido, não lhe sendo exigível conduta diversa. Nesse caso, o militar em questão está amparado pelo estado de necessidade, com excludente de culpabilidade.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Estado de necessidade exculpante no CPM: bem protegido igual ou superior ao sacrificado exclui a culpabilidade.

O CPM (art. 39) prevê o estado de necessidade como excludente de culpabilidade quando, nas circunstâncias, não era razoável exigir conduta diversa, e o direito sacrificado é de valor igual ou superior ao protegido. A questão descreve perigo certo e atual, não provocado nem evitável de outro modo, e inexigibilidade de conduta diversa. A redação, porém, diz que o direito sacrificado era 'superior ao seu direito protegido', o que se encaixa na modalidade exculpante, nos termos do gabarito.

Análise das alternativas

Certo (correta, conforme o gabarito): a hipótese corresponde ao estado de necessidade como excludente de culpabilidade. Errado: incorreto, pois o CPM adota a teoria diferenciadora e admite a exculpante quando o bem sacrificado é igual ou superior ao protegido.

Referência: Código Penal Militar, arts. 39 e 43

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1