Gabarito disponível
Suponha que um militar da Marinha, para proteger a sua vida contra perigo certo e atual, que não provocara e nem poderia de outro modo evitar, tenha sacrificado direito alheio, superior ao seu direito protegido, não lhe sendo exigível conduta diversa. Nesse caso, o militar em questão está amparado pelo estado de necessidade, com excludente de culpabilidade.
Resolução comentada
Estado de necessidade exculpante no CPM: bem protegido igual ou superior ao sacrificado exclui a culpabilidade.
O CPM (art. 39) prevê o estado de necessidade como excludente de culpabilidade quando, nas circunstâncias, não era razoável exigir conduta diversa, e o direito sacrificado é de valor igual ou superior ao protegido. A questão descreve perigo certo e atual, não provocado nem evitável de outro modo, e inexigibilidade de conduta diversa. A redação, porém, diz que o direito sacrificado era 'superior ao seu direito protegido', o que se encaixa na modalidade exculpante, nos termos do gabarito.
Análise das alternativas
Certo (correta, conforme o gabarito): a hipótese corresponde ao estado de necessidade como excludente de culpabilidade. Errado: incorreto, pois o CPM adota a teoria diferenciadora e admite a exculpante quando o bem sacrificado é igual ou superior ao protegido.
Referência: Código Penal Militar, arts. 39 e 43
Resolução comentada do VaiConcursos.