Gabarito disponível
Acerca do arrependimento posterior, do estado de necessidade e das agravantes do Código Penal Militar (CPM), julgue os itens a seguir.
No âmbito do CPM, não há previsão expressa da figura do arrependimento posterior como causa de diminuição de pena, mas apenas como circunstância atenuante.
No âmbito do CPM, não há previsão expressa da figura do arrependimento posterior como causa de diminuição de pena, mas apenas como circunstância atenuante.
Resolução comentada
O CPM só prevê o arrependimento posterior como atenuante.
O CPM não traz o arrependimento posterior como causa de diminuição de pena, ao contrário do art. 16 do CP. No CPM a reparação do dano antes do julgamento aparece como circunstância atenuante.
Análise das alternativas
Certo: reflete a diferença entre o CP e o CPM. Errado: afirmaria a existência de causa de diminuição expressa no CPM, o que não ocorre.
Referência: CPM, art. 72, III, b (atenuantes).
Resolução comentada do VaiConcursos.