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Cebraspe · Superior Tribunal Militar (STM) 2025

Questão 55 — Direito Penal Militar: Arrependimento Posterior

Direito Penal Militar Arrependimento Posterior

Cebraspe 2025

Superior Tribunal Militar (STM) · Cargo 7: Analista Judiciário – Área: Judiciária

Gabarito disponível

Acerca do arrependimento posterior, do estado de necessidade e das agravantes do Código Penal Militar (CPM), julgue os itens a seguir.

No âmbito do CPM, não há previsão expressa da figura do arrependimento posterior como causa de diminuição de pena, mas apenas como circunstância atenuante.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

O CPM só prevê o arrependimento posterior como atenuante.

O CPM não traz o arrependimento posterior como causa de diminuição de pena, ao contrário do art. 16 do CP. No CPM a reparação do dano antes do julgamento aparece como circunstância atenuante.

Análise das alternativas

Certo: reflete a diferença entre o CP e o CPM. Errado: afirmaria a existência de causa de diminuição expressa no CPM, o que não ocorre.

Referência: CPM, art. 72, III, b (atenuantes).

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1