Gabarito disponível
O tempo em que o acusado permanecer em menagem, quando esta for concedida em sua própria residência ou em cidade distinta do local da prisão, deve ser integralmente computado no cumprimento da pena eventualmente aplicada.
Resolução comentada
O tempo de menagem não é computado integralmente na pena.
A menagem é um benefício concedido ao acusado em crime com pena restrita. O tempo em que o acusado permanece em menagem residencial ou em cidade distinta não é computado integralmente na pena, ao contrário do tempo de prisão provisória. Por isso a afirmação de computação integral está errada.
Análise das alternativas
Certo: afirma computação integral, o que não ocorre. Errado: é a resposta correta pelo gabarito.
Referência: CPPM, arts. 263 e seguintes (menagem); CPM, art. 67 (cômputo da pena).
Resolução comentada do VaiConcursos.