Gabarito disponível
Se uma propriedade for produtiva, ela será insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária.
Resolução comentada
Propriedade produtiva só é protegida da desapropriação-reforma agrária se cumprir a função social.
A CF (art. 185, II) veda a desapropriação para reforma agrária da propriedade produtiva, mas o parágrafo único do mesmo artigo condiciona o tratamento especial ao cumprimento dos requisitos da função social. A produtividade, por si só, não basta. Uma propriedade produtiva que descumpra a função social, por exemplo violando normas ambientais ou trabalhistas, pode ser desapropriada.
Análise das alternativas
Certo: erra ao tratar a produtividade como suficiente e ignorar a exigência de função social. Errado: é o gabarito, pois a imunidade não é absoluta.
Referência: CF/88, art. 185, II e parágrafo único; art. 186.
Resolução comentada do VaiConcursos.