Gabarito disponível
Constitui ato ilícito a destruição de coisa alheia para a remoção de perigo iminente.
Resolução comentada
Destruir coisa alheia para remover perigo iminente é ato lícito (estado de necessidade).
O CC, art. 188, II, considera lícita a deterioração ou destruição de coisa alheia para remover perigo iminente, desde que as circunstâncias tornem o ato absolutamente necessário e não excedam os limites do indispensável. Por isso não é ato ilícito. Pode, porém, haver dever de indenizar o dono inocente (arts. 929 e 930).
Análise das alternativas
A) Errada: trata como ilícito um ato previsto como lícito. B) Correta: é estado de necessidade.
Referência: CC, art. 188, II, e arts. 929-930
Resolução comentada do VaiConcursos.