Gabarito disponível
Em caso de insolvência do devedor, o crédito pelos impostos devidos à fazenda pública no ano anterior goza de privilégio especial.
Resolução comentada
Os impostos do ano anterior gozam de privilégio geral, não especial.
O CC, art. 965, VIII, dá privilégio geral aos créditos por impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior, sobre os bens do devedor. Ele não é um privilégio especial, que recai sobre determinados bens (art. 964). Além disso, em insolvência, o crédito tributário tem preferência própria, conforme o CTN. Por isso o item está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: classifica o privilégio de forma incorreta. B) Correta: o privilégio é geral.
Referência: CC, arts. 964 e 965, VIII; CTN, art. 186
Resolução comentada do VaiConcursos.