Gabarito disponível
Nos casos de incompetência absoluta do juízo, aplica-se o princípio segundo o qual não há nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief), de modo que a preservação dos efeitos da decisão proferida por juízo incompetente depende da demonstração de prejuízo concreto à parte.
Resolução comentada
Na incompetência absoluta, a nulidade não depende de prejuízo concreto.
A incompetência absoluta gera nulidade dos atos decisórios, conforme o CPC, art. 64, §§1º e 4º. Mas os efeitos da decisão podem ser conservados até nova decisão do juízo competente. A preservação não depende da demonstração de prejuízo concreto, e a afirmativa que aplica a regra do pas de nullité sans grief é incorreta.
Análise das alternativas
A) Errada: a incompetência absoluta não exige prova de prejuízo. B) Correta: nega essa condição.
Referência: CPC, art. 64, §§1º a 4º
Resolução comentada do VaiConcursos.