Gabarito disponível
É cabível o ajuizamento de ação popular para a defesa de interesses individuais homogêneos de natureza tributária, desde que a demanda esteja fundamentada na ocorrência de lesão ao patrimônio público.
Resolução comentada
A ação popular não serve à defesa de interesses individuais homogêneos tributários.
A ação popular protege o patrimônio público e outros bens previstos no art. 5º, LXXIII, da CF. O STJ não admite seu uso para defender interesses individuais homogêneos de natureza tributária, ainda que se alegue lesão ao patrimônio público. Essa defesa cabe aos meios próprios, como a ação coletiva por legitimados.
Análise das alternativas
A) Errada: não é cabível a ação popular nessa hipótese. B) Correta: o uso é inadequado.
Referência: CF, art. 5º, LXXIII; Lei 4.717/1965; jurisprudência do STJ
Resolução comentada do VaiConcursos.