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Cebraspe · Superior Tribunal Militar (STM) 2025

Questão 116 — Direito Processual Civil: Mandado de Segurança Coletivo

Direito Processual Civil Mandado de Segurança Coletivo

Cebraspe 2025

Superior Tribunal Militar (STM) · Cargo 7: Analista Judiciário – Área: Judiciária

Gabarito disponível

No que diz respeito ao mandado de segurança individual e coletivo, julgue os itens a seguir.

Conforme entendimento do STF, embora não sejam exigíveis para a impetração do mandado de segurança coletivo por associação civil a autorização expressa dos associados e a relação nominal destes, ambas constituem requisitos necessários para a cobrança de valores retroativos reconhecidos em decisão de mérito do mandado de segurança.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

No MS coletivo, a autorização e a relação nominal não são exigidas nem para a execução.

O STF (Tema 82, RE 612.043) fixou que a eficácia subjetiva da coisa julgada em ação coletiva ordinária de associação depende de relação nominal e autorização. Isso não vale para o mandado de segurança coletivo, em que a associação atua como substituta processual (Súmula 629 do STF). A cobrança dos valores retroativos, portanto, não exige autorização expressa nem relação nominal. O item é falso.

Análise das alternativas

A) Errada: autorização e relação nominal não são requisitos para os valores retroativos no MS coletivo. B) Correta: a associação atua por substituição processual.

Referência: Súmulas 629 e 630 do STF; CF, art. 5º, LXX

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1