Gabarito disponível
Considere que um servidor público tenha impetrado mandado de segurança contra ato administrativo praticado por autoridade pública no exercício de suas funções e que o juiz, mediante sentença, tenha denegado o mandado de segurança e extinguido o processo sem resolução de mérito, devido à ausência de prova pré-constituída. Nessa situação, caso surjam novas provas, o servidor público poderá renovar o pedido de mandado de segurança, desde que observado o prazo decadencial.
Resolução comentada
Denegação sem resolução de mérito permite renovar o pedido dentro do prazo decadencial.
O art. 6º, §6º, da Lei 12.016/2009 permite renovar o pedido de segurança se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito, desde que respeitado o prazo decadencial de 120 dias. A falta de prova pré-constituída leva à extinção sem mérito. Por isso, com novas provas, o servidor pode impetrar de novo.
Análise das alternativas
A) Correta: a lei autoriza a renovação, observada a decadência. B) Errada: não há coisa julgada material impeditiva.
Referência: Lei 12.016/2009, art. 6º, §6º, e art. 19
Resolução comentada do VaiConcursos.