Gabarito disponível
Julgue os itens a seguir, referentes aos crimes contra a administração pública, contra o patrimônio e contra a fé pública.
De regra, por ser um título ao portador, o cheque não é elencado como documento público para efeitos penais, sendo sua falsificação tipificada sob o título de falsificação de documento particular.
De regra, por ser um título ao portador, o cheque não é elencado como documento público para efeitos penais, sendo sua falsificação tipificada sob o título de falsificação de documento particular.
Resolução comentada
O cheque é equiparado a documento público para fins penais.
O Código Penal equipara a documento público, para fins de falsificação, os títulos ao portador ou transmissíveis por endosso, entre outros. O cheque se enquadra nessa equiparação. Assim, sua falsificação é falsificação de documento público, com pena maior, e não de documento particular.
Análise das alternativas
A) Errada: nega a equiparação legal. B) Correta.
Referência: CP, art. 297, § 2º
Resolução comentada do VaiConcursos.