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Cebraspe · Superior Tribunal Militar (STM) 2025

Questão 104 — Direito Penal: Abuso de Autoridade — Lei n.º 13.869/2019

Direito Penal Abuso de Autoridade — Lei n.º 13.869/2019

Cebraspe 2025

Superior Tribunal Militar (STM) · Técnico Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Agente da Polícia Judicial

Gabarito disponível

Texto-base:
Durante plantão judiciário no tribunal de justiça, um agente da polícia judicial foi informado por servidores do setor de protocolo que um homem visivelmente alterado estava ameaçando, nas dependências do tribunal, outro cidadão devido a uma disputa ocorrida em audiência do juizado especial cível. O agente interveio, separou os envolvidos, conduziu-os à sala da supervisão e deixou o cidadão alterado sentado por 30 minutos “para refletir”. Posteriormente, verificou-se que, além de ofensas verbais, o cidadão ameaçado sofrera lesão corporal leve.

Considerando a situação hipotética precedente, julgue os itens a seguir.

Ao conduzir os envolvidos à sala da supervisão e manter um deles retido, o agente apenas exerceu seu poder discricionário, não tendo cometido abuso de autoridade.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Reter pessoa 'para refletir' sem previsão legal extrapola o poder discricionário e pode configurar abuso de autoridade.

O poder discricionário só vale dentro dos limites da lei. A restrição da liberdade por 30 minutos 'para refletir' não tem fundamento legal e tem caráter punitivo ou arbitrário. Isso pode configurar abuso de autoridade, nos termos da Lei 13.869/2019. Seria legítima a contenção e condução do agressor à autoridade competente, mas não a retenção arbitrária.

Análise das alternativas

Certo: errado, porque discricionariedade não autoriza privação de liberdade fora das hipóteses legais. Errado: correto.

Referência: Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade).

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 9 (072_STM_009_01)