Gabarito disponível
Considere que um servidor público federal ocupante de cargo em comissão seja designado para exercer, interinamente, as funções de outro cargo de confiança, sem ser dispensado das atribuições do cargo que ocupa. Nessa hipótese, a acumulação de cargos é lícita, devendo o servidor optar por apenas uma das remunerações durante o período da interinidade.
Resolução comentada
Substituição em cargo de confiança é cumulativa e lícita, com opção por uma remuneração.
O servidor que responde interinamente por outro cargo de confiança, sem se afastar das atribuições do seu, exerce os dois cumulativamente. Nesse caso a acumulação é admitida e ele recebe a retribuição de apenas um deles, por opção. O item descreve essa situação, e o gabarito oficial o considera correto.
Análise das alternativas
Certo: correto, conforme o gabarito oficial. Errado: seria incorreto afirmar que a acumulação é ilícita ou que o servidor receberia as duas remunerações.
Referência: Lei 8.112/1990, arts. 9º e 38 (substituição e acumulação em cargos de confiança)
Resolução comentada do VaiConcursos.