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Cebraspe · Superior Tribunal Militar (STM) 2025

Questão 32 — Direito Administrativo: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais (Lei n.º 8.112/1990) — Acumulação de Cargos e Substituição

Direito Administrativo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais (Lei n.º 8.112/1990) — Acumulação de Cargos e Substituição

Cebraspe 2025

Superior Tribunal Militar (STM) · Técnico Judiciário — Cargos 9 e 10

Gabarito disponível

Julgue os itens subsequentes, relativos ao estabelecido no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990).

Considere que um servidor público federal ocupante de cargo em comissão seja designado para exercer, interinamente, as funções de outro cargo de confiança, sem ser dispensado das atribuições do cargo que ocupa. Nessa hipótese, a acumulação de cargos é lícita, devendo o servidor optar por apenas uma das remunerações durante o período da interinidade.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

O ocupante de cargo em comissão pode exercer interinamente outro cargo de confiança, optando por uma das remunerações.

A Lei 8.112/1990 permite que o ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial seja nomeado para exercer, interinamente, outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do cargo atual. Nesse caso ele deve optar pela remuneração de um deles durante a interinidade. O item descreve exatamente essa hipótese.

Análise das alternativas

Certo (A): está de acordo com o art. 9º, parágrafo único. Errado (B): negaria a licitude da acumulação ou a necessidade de opção, e ambas estão previstas na lei.

Referência: Lei 8.112/1990, art. 9º, parágrafo único

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Conhecimentos Gerais para os Cargos 9 e 10