Gabarito disponível
Considere que um servidor público federal ocupante de cargo em comissão seja designado para exercer, interinamente, as funções de outro cargo de confiança, sem ser dispensado das atribuições do cargo que ocupa. Nessa hipótese, a acumulação de cargos é lícita, devendo o servidor optar por apenas uma das remunerações durante o período da interinidade.
Resolução comentada
O ocupante de cargo em comissão pode exercer interinamente outro cargo de confiança, optando por uma das remunerações.
A Lei 8.112/1990 permite que o ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial seja nomeado para exercer, interinamente, outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do cargo atual. Nesse caso ele deve optar pela remuneração de um deles durante a interinidade. O item descreve exatamente essa hipótese.
Análise das alternativas
Certo (A): está de acordo com o art. 9º, parágrafo único. Errado (B): negaria a licitude da acumulação ou a necessidade de opção, e ambas estão previstas na lei.
Referência: Lei 8.112/1990, art. 9º, parágrafo único
Resolução comentada do VaiConcursos.