Gabarito disponível
De acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ, o servidor público federal que usufruiu o primeiro período de férias, após ter cumprido a exigência de doze meses de exercício, pode usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, sem necessidade de completar o período aquisitivo em curso.
Resolução comentada
O STJ admite o gozo de férias seguintes no mesmo ano civil, após cumprido o primeiro período aquisitivo de 12 meses.
Conforme o gabarito, o entendimento do STJ é que o servidor que já cumpriu os 12 meses de exercício e gozou o primeiro período de férias pode usufruir as seguintes no mesmo ano civil, sem esperar completar o novo período aquisitivo. Isso decorre de a exigência de 12 meses valer só para o primeiro período.
Análise das alternativas
Certo: correto, conforme o entendimento jurisprudencial. Errado: incorreto, pois não é necessário completar o novo período aquisitivo.
Referência: Lei n.º 8.112/1990, art. 77; jurisprudência do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.