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Cebraspe · Superior Tribunal Militar (STM) 2025

Questão 21 — Direito Administrativo: Processo Administrativo Federal (Lei n.º 9.784/1999) — Convalidação

Direito Administrativo Processo Administrativo Federal (Lei n.º 9.784/1999) — Convalidação

Cebraspe 2025

Superior Tribunal Militar (STM) · Analista Judiciário — Cargos 2, 4, 5 e 7

Gabarito disponível

Julgue os itens a seguir, referentes ao processo administrativo no âmbito da administração pública federal, ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990) e às carreiras do Poder Judiciário da União.

Suponha que, em determinado processo administrativo de fiscalização contratual, tenha sido verificado que o relatório juntado aos autos estava com a assinatura de uma pessoa assistente, mas sem a anuência formal de um superior responsável, a qual seria requisito formal para a constituição do ato. Nessa situação, se constatadas ausência de lesão ao interesse público e inexistência de prejuízo a terceiros, o ato poderá ser convalidado em momento posterior.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Defeito sanável, sem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, pode ser convalidado.

O art. 55 da Lei 9.784/1999 permite à Administração convalidar atos com defeitos sanáveis, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. A falta de anuência de um superior é vício de forma sanável, então o ato pode ser convalidado.

Análise das alternativas

Certo: correto, conforme o art. 55. Errado: incorreto, pois estão presentes os requisitos da convalidação.

Referência: Lei n.º 9.784/1999, art. 55.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Conhecimentos Gerais para os Cargos 2, 4, 5 e 7