Gabarito disponível
Suponha que, em determinado processo administrativo de fiscalização contratual, tenha sido verificado que o relatório juntado aos autos estava com a assinatura de uma pessoa assistente, mas sem a anuência formal de um superior responsável, a qual seria requisito formal para a constituição do ato. Nessa situação, se constatadas ausência de lesão ao interesse público e inexistência de prejuízo a terceiros, o ato poderá ser convalidado em momento posterior.
Resolução comentada
Defeito sanável, sem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, pode ser convalidado.
O art. 55 da Lei 9.784/1999 permite à Administração convalidar atos com defeitos sanáveis, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. A falta de anuência de um superior é vício de forma sanável, então o ato pode ser convalidado.
Análise das alternativas
Certo: correto, conforme o art. 55. Errado: incorreto, pois estão presentes os requisitos da convalidação.
Referência: Lei n.º 9.784/1999, art. 55.
Resolução comentada do VaiConcursos.