Gabarito disponível
Suponha que, em determinado processo administrativo de fiscalização contratual, tenha sido verificado que o relatório juntado aos autos estava com a assinatura de uma pessoa assistente, mas sem a anuência formal de um superior responsável, a qual seria requisito formal para a constituição do ato. Nessa situação, se constatadas ausência de lesão ao interesse público e inexistência de prejuízo a terceiros, o ato poderá ser convalidado em momento posterior.
Resolução comentada
Defeito sanável, sem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, pode ser convalidado.
O art. 55 da Lei n.º 9.784/1999 permite à Administração convalidar atos que apresentem defeitos sanáveis. Isso é possível quando não há lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. A falta de anuência formal do superior é vício sanável de forma, e o ato pode ser convalidado.
Análise das alternativas
A) Correta. B) Errada: o vício é sanável e preenche os requisitos do art. 55.
Referência: Lei n.º 9.784/1999, art. 55.
Resolução comentada do VaiConcursos.