Gabarito disponível
Julgue os itens a seguir, referentes ao processo administrativo no âmbito da administração pública federal, ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990) e às carreiras do Poder Judiciário da União.
Considere que, no âmbito de processo administrativo disciplinar contra determinado servidor da justiça militar, ele tenha sido devidamente intimado e apresentado autodefesa por escrito, sem apoio jurídico formalizado nos autos. Nessa situação, de acordo com o entendimento sumulado do STF, a falta de defesa técnica por advogado não configura, por si só, causa de nulidade do processo administrativo.
Considere que, no âmbito de processo administrativo disciplinar contra determinado servidor da justiça militar, ele tenha sido devidamente intimado e apresentado autodefesa por escrito, sem apoio jurídico formalizado nos autos. Nessa situação, de acordo com o entendimento sumulado do STF, a falta de defesa técnica por advogado não configura, por si só, causa de nulidade do processo administrativo.
Resolução comentada
Segundo a Súmula Vinculante 5, a falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a Constituição.
A Súmula Vinculante 5 do STF diz que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. O servidor foi intimado e apresentou autodefesa, então não há nulidade por esse motivo.
Análise das alternativas
Certo: correto, conforme a SV 5. Errado: incorreto, pois contraria o entendimento sumulado.
Referência: STF, Súmula Vinculante 5.
Resolução comentada do VaiConcursos.