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Cebraspe · Superior Tribunal Militar (STM) 2025

Questão 14 — Direito Administrativo: Processo Administrativo Disciplinar — Defesa Técnica (Súmula Vinculante 5)

Direito Administrativo Processo Administrativo Disciplinar — Defesa Técnica (Súmula Vinculante 5)

Cebraspe 2025

Superior Tribunal Militar (STM) · Analista Judiciário – Área: Administrativa

Gabarito disponível

Julgue os itens a seguir, referentes ao processo administrativo no âmbito da administração pública federal, ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990) e às carreiras do Poder Judiciário da União.

Considere que, no âmbito de processo administrativo disciplinar contra determinado servidor da justiça militar, ele tenha sido devidamente intimado e apresentado autodefesa por escrito, sem apoio jurídico formalizado nos autos. Nessa situação, de acordo com o entendimento sumulado do STF, a falta de defesa técnica por advogado não configura, por si só, causa de nulidade do processo administrativo.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A Súmula Vinculante 5 do STF diz que a falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a Constituição.

Conforme a Súmula Vinculante 5, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Como o servidor foi intimado e apresentou autodefesa, não há nulidade por si só.

Análise das alternativas

A) Certo: correta. B) Errado: incorreta, pois contraria a SV 5.

Referência: Súmula Vinculante 5 do STF

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Conhecimentos Gerais para o Cargo 1