Pular para o conteúdo

Cebraspe · Superior Tribunal Militar (STM) 2025

Questão 15 — Direito Administrativo: Processo Administrativo Disciplinar — Defesa Técnica (Súmula Vinculante 5)

Direito Administrativo Processo Administrativo Disciplinar — Defesa Técnica (Súmula Vinculante 5)

Cebraspe 2025

Superior Tribunal Militar (STM) · Analista Judiciário — Cargos 3 e 6

Gabarito disponível

Julgue os itens a seguir, referentes ao processo administrativo no âmbito da administração pública federal, ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990) e às carreiras do Poder Judiciário da União.

Considere que, no âmbito de processo administrativo disciplinar contra determinado servidor da justiça militar, ele tenha sido devidamente intimado e apresentado autodefesa por escrito, sem apoio jurídico formalizado nos autos. Nessa situação, de acordo com o entendimento sumulado do STF, a falta de defesa técnica por advogado não configura, por si só, causa de nulidade do processo administrativo.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Súmula Vinculante 5: a falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a Constituição.

A Súmula Vinculante 5 do STF dispõe que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. O servidor foi intimado e apresentou autodefesa, então não há nulidade por esse motivo.

Análise das alternativas

A) Correta. B) Errada: contraria a súmula vinculante.

Referência: STF, Súmula Vinculante 5.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Conhecimentos Gerais para os Cargos 3 e 6