Gabarito disponível
Em concurso público para o provimento de cargos administrativos em órgão do Poder Judiciário, embora não se aplique cláusula de barreira para os candidatos enquadrados como pessoa com deficiência, a admissão deles em eventual próxima fase do certame é condicionada à obtenção de nota igual ou superior à mínima prevista para a aprovação dos candidatos da ampla concorrência.
Resolução comentada
Para PcD não há cláusula de barreira, e a admissão na fase seguinte não depende da nota mínima da ampla concorrência.
A Resolução CNJ 401/2021 prevê que, nos concursos do Judiciário, não se aplica cláusula de barreira aos candidatos com deficiência. Eles também não ficam sujeitos à nota mínima exigida da ampla concorrência para avançar às fases seguintes, sendo exigido apenas o desempenho mínimo geral de aprovação previsto no edital. A segunda parte do item, que impõe a nota da ampla concorrência, é falsa e torna o item errado.
Análise das alternativas
Certo: errado, pois condiciona a admissão à nota mínima da ampla concorrência, o que contraria a lógica de tratamento diferenciado. Errado: correto, porque a condicionante apresentada no item não existe.
Referência: Resolução CNJ n.º 401/2021 (acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência no Judiciário).
Resolução comentada do VaiConcursos.