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Cebraspe · Superior Tribunal Militar (STM) 2025

Questão 32 — Legislação Específica do Poder Judiciário: Resolução CNJ n.º 401/2021 — Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência

Legislação Específica do Poder Judiciário Resolução CNJ n.º 401/2021 — Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência

Cebraspe 2025

Superior Tribunal Militar (STM) · Analista Judiciário — Cargos 2, 4, 5 e 7

Gabarito disponível

Com base nas Resoluções CNJ n.º 351/2020, n.º 400/2021 e n.º 401/2021, julgue os itens que se seguem.

Em concurso público para o provimento de cargos administrativos em órgão do Poder Judiciário, embora não se aplique cláusula de barreira para os candidatos enquadrados como pessoa com deficiência, a admissão deles em eventual próxima fase do certame é condicionada à obtenção de nota igual ou superior à mínima prevista para a aprovação dos candidatos da ampla concorrência.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Para PcD não há cláusula de barreira, e a admissão na fase seguinte não depende da nota mínima da ampla concorrência.

A Resolução CNJ 401/2021 prevê que, nos concursos do Judiciário, não se aplica cláusula de barreira aos candidatos com deficiência. Eles também não ficam sujeitos à nota mínima exigida da ampla concorrência para avançar às fases seguintes, sendo exigido apenas o desempenho mínimo geral de aprovação previsto no edital. A segunda parte do item, que impõe a nota da ampla concorrência, é falsa e torna o item errado.

Análise das alternativas

Certo: errado, pois condiciona a admissão à nota mínima da ampla concorrência, o que contraria a lógica de tratamento diferenciado. Errado: correto, porque a condicionante apresentada no item não existe.

Referência: Resolução CNJ n.º 401/2021 (acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência no Judiciário).

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Conhecimentos Gerais para os Cargos 2, 4, 5 e 7