Gabarito disponível
A legislação permite que o pronunciamento decisório da administração pública seja fundamentado com base em mera declaração de concordância com fundamentos constantes de parecer técnico e informações administrativas juntadas aos autos.
Resolução comentada
A motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de pareceres e informações dos autos.
A Lei 9.784/1999 admite a motivação por referência (aliunde), em que a decisão declara concordância com fundamentos de pareceres, informações, decisões ou propostas anteriores. Esses fundamentos passam a fazer parte do ato. O item descreve essa possibilidade.
Análise das alternativas
Certo (A): está de acordo com o art. 50, § 1º. Errado (B): negaria a motivação por referência, que a lei permite.
Referência: Lei 9.784/1999, art. 50, § 1º
Resolução comentada do VaiConcursos.