Gabarito disponível
Na hipótese de recondução decorrente de inabilitação em estágio probatório, caso o cargo anteriormente ocupado no serviço público federal se encontre provido, o servidor reconduzido deverá permanecer afastado, percebendo 50% da remuneração a que faria jus, até que ocorra a vacância do referido cargo.
Resolução comentada
Se o cargo de origem estiver provido, o reconduzido é aproveitado em outro cargo, e não fica afastado com 50% da remuneração.
A recondução é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, e pode decorrer de inabilitação em estágio probatório. Quando o cargo de origem está provido, a Lei 8.112/1990 manda aproveitar o servidor em outro cargo. A lei não prevê afastamento com 50% da remuneração.
Análise das alternativas
Errado (B): é o gabarito, porque o item cria uma regra inexistente. Certo (A): o afastamento remunerado em 50% até a vacância não consta da lei.
Referência: Lei 8.112/1990, art. 29, I e parágrafo único
Resolução comentada do VaiConcursos.