Gabarito disponível
Durante a tramitação de procedimento decorrente de notícia de assédio ou discriminação, deve ser suspensa a realização de prática restaurativa que envolva o fato apurado, de modo que não haja ingerência indevida na apuração dos fatos.
Resolução comentada
A norma não manda suspender a prática restaurativa durante o procedimento de assédio ou discriminação.
A Resolução CNJ 351/2020 admite a adoção de práticas restaurativas, e o gabarito considera errada a ideia de que elas devam ser suspensas por ordem da norma. As práticas restaurativas não substituem nem interferem na apuração dos fatos, que segue seu curso. A suspensão obrigatória não é regra.
Análise das alternativas
Errado (B): é o gabarito, pois o item cria uma suspensão obrigatória que a norma não prevê. Certo (A): não corresponde ao tratamento dado às práticas restaurativas pela resolução.
Referência: Resolução CNJ 351/2020
Resolução comentada do VaiConcursos.