Gabarito disponível
O DRAA relativo à avaliação atuarial anual deve ser enviado ao Ministério da Previdência Social até
Resolução comentada
O DRAA deve ser enviado até 31 de março.
Pela norma dos RPPS, o DRAA da avaliação atuarial anual deve ser enviado ao Ministério da Previdência Social até 31 de março de cada exercício.
Análise das alternativas
A, B, C e D: Erradas. 31 de maio, 30 de abril, 30 de junho e o último dia de fevereiro não correspondem ao prazo normativo, que é 31 de março.
Referência: Portaria MTP nº 1.467/2022, normas sobre o DRAA.
Resolução comentada do VaiConcursos.